| Os direitos individuais são passíveis de restrições, mas essas restrições são limitadas. O "limite dos limites" (Schranken-Schranken) decorrem da própria Constituição e balizam a ação do legislador. Referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas. Fonte: http://www.stf.jus.br/porasptxtPesquisaLivre |
Nenhum comentário:
Postar um comentário